"O consentimento tem de ser livre" "O consentimento tem de ser livre", sublinha Clara Guerra, porta-voz da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), e isso significa que a pessoa não pode ser forçada a fazê-lo por não ter alternativa (do tipo: "Ou deixa fotocopiar o cartão de cidadão, ou não abrimos uma conta no banco"). Por enquanto, a dificuldade é mesmo garantir a aplicação da lei que contraria um hábito tão enraizado. Se até os serviços do Estado praticam esta "regra ilegal", como é que se consegue acabar com o gesto de fotocopiar o cartão de cidadão em hotéis, escolas, centros de línguas, bancos, empresas de distribuição de electricidade e gás, operadoras telefónicas, só para dar alguns exemplos? Como mudar mentalidades, quando o próprio Estado viola a lei? Quando se entrega o cartão de cidadão para alguém o reproduzir, está-se a divulgar mais dados do que o necessário — o que, por si só, é um risco. Trata-se de muita informação que fica disponível sem necessidade. Além disso, essa informação pode ser cruzada com outros elementos como moradas.
pelos Jogos Santa Casa ou casinos online As entidades alegam que a exigência é feita pelas autoridades reguladoras Quanto ao pedido da cópia do documento, as entidades alegam que tal exigência é feita pelas autoridades reguladoras. Contudo, na reclamação de Joana Carvalho, esta afirma que: Logo de seguida, e perante tal informação liguei para a Anacom, onde me informaram que a única exigência da ANACOM é a de comprovarem pessoal e presencialmemte no momento do pedido da portabilidade na loja que a pessoa que o faz é a pessoa a quem pertence o dito número, sendo que para tal não precisa nem da cópia do BI, nem da declaração do notário a comprovar a identidade da dita pessoa. A própria ANACOM aconselhou-me a que fizesse reclamação no livro de reclamações da loja. Um utilizador do Portal da Queixa, esclareceu também o seguinte: " Se pesquisar um pouco sobre este procedimento no site da ANACOM verifica o que cada operador pede no pedido de portabilidade. E a loja cumpriu com que esta escrito pela ANACOM e devia ter-lhe mostrado esta mesma informação, e a mesma ANACOM devia ter lhe dado essa informação quando ligou para eles. "
É proibida "a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária". A norma consta das recentes alterações à lei do cartão de cidadão que prevêem igualmente multas que podem chegar aos 750 euros: "a retenção, a conservação e a reprodução por fotocópia ou telecópia de cartão de cidadão alheio" constitui "contra-ordenação punível com coima de 250 a 750 euros", lê-se no diploma A nova regra já foi publicada em Junho em Diário da República, no âmbito de um conjunto à lei do cartão de cidadão, mas a entrada em vigor foi remetida para Outubro, porque era ainda necessário proceder a um conjunto de regulamentações. A proibição de fotocópia sem autorização do titular do cartão já existia, mas passa agora a ser tratada como uma contra-ordenação, com possibilidade de multa. E a lei prevê que a negligência é punida, bem como a tentativa. OU seja, ainda que a pessoa aja sem intenção de violar a lei, desde que actue de forma negligente arrisca-se a ser multada.