Consulte as taxas das contribuições do serviço doméstico em Portugal. É o empregador que está responsável pelo pagamento das contribuições e das quotizações do trabalhador. Contribuições para a Segurança Social As contribuições são calculadas por aplicação de uma taxa contributiva estipulada sobre a remuneração declarada pelo trabalhador. O trabalhador do serviço doméstico pode optar entre declarar o seu salário real ou declarar um valor pré-definido (uma remuneração convencional). O valor que o empregador vai pagar à Segurança Social, por mês ou à hora, dependerá da remuneração declarada. Convencional 419. 22€/mês (13, 97€/dia e 2. 42€/hora) onde as taxas são de: Empregador - 18. 90%; Trabalhador - 9. 40%; Total – 28, 30%. Um trabalhador que declare por mês um salário convencional leva a que o seu empregador tenha de pagar 18, 9% dos 419, 22€ declarados, isto é, 79, 23€, enquanto o trabalhador tem de pagar 9, 4% do mesmo valor, o que equivale a 39, 41€. Real A remuneração efetivamente recebida ou pelo menos 530, 00€, onde as taxas são de: Empregador - 22, 30%; Trabalhador - 11%; Total - 33, 30%.
Um trabalhador que recebe por mês um salário real de 600€ obriga a que o empregador pague 22, 3% dos 600€ declarados, ou seja, 133, 80€, enquanto o trabalhador tem de pagar 11% desse mesmo valor, isto é, 66€. Tabela da Segurança Social de Empregas Domésticas Tendo com base o valor de referência horária de 2, 42€, o valor das contribuições a pagar encontra-se na seguinte tabela, consoante o número de horas trabalhadas.
Saiba como pagar o serviço doméstico à Segurança Social. Informe-se sobre o contrato de trabalho doméstico.