A Lei dos Direitos de Autor é algo necessário, mais necessário do que se possa imaginar, embora possa ser também controverso. Sem uma lei que regule os direitos de autor, todos acabariam em lutas e brigas acerca de quem detém o quê, as formas de utilização de determinado produto ou obra e em discussão acerca dos direitos de propriedade intelectual. Há muito trabalho por detrás de todas as coisas que são criadas e o dia da Lei de Direitos de Autor é uma boa altura para pensar um pouco acerca do que seria o mundo se não houvesse uma lei para proteger os direitos, as ideias e as coisas de quem as cria ou produz. Nada é criado ao acaso. Seja música, livros, revistas, conteúdos televisivos ou de cinema, jogos ou programas de computador, toda a sua criação envolveu esforço árduo de quem os trouxe ao mundo, e é da nossa responsabilidade dar dar créditos e compensar a quem de direito. História A Lei de Direitos de Autor foi originalmente aplicada a livros. O primeiro estatuto de direitos de autor a existir foi o British Statute, criado no ano 1710.
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A designação comum de protecção dos direitos de autor, de 70 anos post mortem auctoris (a partir da morte do autor) foi acordada em 1993, bem como a directiva relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos (93/98/CEE). A implementação das directivas sobre o direito de autor tem sido bastante mais controversa do que para muitas outras matérias, como pode ser visto pelas seis decisões pela não transposição da directiva da UE Copyright (2001/29/CE). Tradicionalmente, as leis de direitos de autor variam consideravelmente entre os Estados-Membros, especialmente entre jurisdições de direito comum ( Chipre, Irlanda, Malta e Reino Unido) e de países com direito civil. As alterações na lei também está ligada a protestos contra a Organização Mundial do Comércio e à globalização em geral.
É comum que as imagens sejam acompanhadas de uma licença de uso feita pelo autor. Na licença de uso o autor pode especificar quais são as condições de uso e de compartilhamento da imagem ou da fotografia. Por exemplo: é possível definir se a imagem pode ser alterada ou não ou se é preciso indicar o nome do autor ao compartilhar. O autor da imagem também pode definir que ela é de domínio público, ou seja, que a imagem pode ser usada e compartilhada por qualquer pessoa. Direitos autorais de música As músicas veiculadas na internet também são protegidas por direitos autorais. Para poder utilizar um conteúdo musical é preciso que ele se encaixe no conceito de uso aceitável ou é preciso ser autorizado pelo autor, além de identificá-lo. Veja também O que significa ser de direita, esquerda, liberal e conservador? O que é cargo comissionado? Quais os direitos e deveres do cidadão? Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
Também dispõe a este respeito o Código de Processo Civil em seu art. 126: O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. Artigo 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Tanto o art. 4º como o 5º dizem respeito ao processo de interpretação e aplicação elástica do Direito, de acordo com as necessidades sociais e a argumentação. O trabalho racional do aplicador da lei é complexo, com análise que passa por uma série de raciocínios. É uma falácia do positivismo jurídico o adágio in claris cessat interpretatio, que estatui que a lei clara não exige interpretação. Toda lei a exige, até mesmo para que se conclua que seu texto é claro. Como indica o artigo, o juiz deve atender os fins sociais a que a lei se dirige, às exigências do bem comum. Sua prestação jurisdicional deve ser democrática e justa, adaptando-se às mutações sociais.
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O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis. 9. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço. 10. Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços. 11. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento. 12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato. Direitos do Consumidor Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança. Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços. Liberdade de escolha de produtos e serviços Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor. Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo.
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