Prazo Pagamento Portagens

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Neste caso e através de um registo, detalha a mesma informação, além dos pagamentos, o portal permite a consulta dos processos em curso e de toda a documentação associada, podendo os utilizadores ainda identificar os condutores responsáveis pelas passagens caso não tenham sido eles os autores das mesmas. Para já, estão já a pagamento passagens nas concessões Brisa, Brisal, Douro Litoral, Atlântico, Infraestruturas de Portugal (apenas a A21), Baixo Tejo e Litoral Oeste (ambas apenas depois de esgotado o prazo de pagamento junto dos CTT). A falta de pagamento da taxa de portagem implica sempre o envio de uma notificação pela concessionária rodoviária ou pela entidade gestora de sistemas de cobrança eletrónica de portagens, sendo que a Via Verde Portugal, entidade responsável pela cobrança de taxas de portagem não pagas, apenas presta esse serviço de notificações àquelas concessionárias. Nesta primeira fase, o portal "Pagamento de Portagens" ainda não permitirá a realização de pagamentos relacionados com as concessionárias das ex-SCUT (Ascendi, Via Livre e Portvias) e da Lusoponte.

Data pagamento

Por outro lado, acrescenta, "todos os dados referentes à data, hora e locais das passagens não são disponibilizados para consulta pública, por motivos de confidencialidade, informação esta que se encontra evidenciada no próprio site". Em declarações à Lusa, o advogado Carlos Barroso explicou que "o sistema de acesso que têm criado nesse 'site' — de consulta pública indiferenciada, sem necessidade de prova da relação jurídica com a viatura cuja matrícula é inserida para procura — é violador do direito à proteção da intimidade da vida privada, previsto no Artigo 26. º da Constituição da República". O jurista adiantou que "não é admissível que qualquer pessoa que aceda ao 'site' tenha acesso a alegadas contraordenações referentes a qualquer viatura, cujo agente pode ser um terceiro". Isto porque, acrescenta, "basta colocar uma matrícula indiferenciada para lhe ser apresentada uma listagem de um alegado valor em dívida, discriminado por passagem" na portagem. Lançado em agosto de 2015 pela Via Verde, o portal de pagamento de portagens, disponível em está dividido em duas grandes áreas: uma dedicada aos condutores que tenham passado uma portagem sem fazer o respetivo pagamento, permitindo a pesquisa de valores em dívida associados a uma matrícula, e outra destinada aos condutores que tenham recebido uma notificação com um código de registo por falta de pagamento.

Extrato pagamento aposentados

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Verifique se tem consigo o talão emitido na portagem. Deverá fornecer o código alfanumérico disponibilizado na mensagem de rodapé. Em caso de reembolso, verifique se tem consigo o seu nº de IBAN. Preencha o formulário. Não sou cliente Via Verde e passei numa portagem onde o semáforo acendeu a luz amarela. O que devo fazer?

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  3. Via Verde garante que portal de Pagamento de Portagens é constitucional – Observador
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Para procedermos a uma medição ao veículo em questão, nas nossas instalações, necessitamos que nos envie os seguintes dados: Nome completo; Morada; Contacto telefónico; Documento Único Automóvel/Livrete; Centro Operacional onde pretende a medição; (Carregado, Leiria, Feira, Maia, Ponte de Lima, Coina, Vendas Novas, Almodôvar, Carcavelos, Loures, Marinha das Ondas e Medas). Posteriormente será contactado a fim de agendar a data. Para sua comodidade, pode enviar a informação solicitada por email para, ou pode ainda enviar pelo correio para: Via Verde Serviços Quinta da Torre da Aguilha – Edifício Brisa 2785-599 São Domingos de Rana Se a classe tarifária do veículo for alterada em resultado de alterações efetuadas na viatura, com implicação da altura da mesma, medida à vertical do primeiro eixo, devidamente homologadas pelo IMT, o Departamento de Portagens emitirá um "Cartão Credencial Classe 1" no valor de 6, 00€. A apresentação deste documento é obrigatória no ato de pagamento de portagem manual ou na emissão de um novo Identificador Via Verde.

Renner pagamento

Neste caso, beneficia da dispensa de juros de mora, de redução de coima e demais benefícios associados - dispensa de pagamento de encargos do processo de contra-ordenação e do processo executivo, caso a coima esteja a ser cobrada nesse processo. No entanto, só há redução a 50% das custas no processo de execução fiscal referente à taxa de portagem quando se verificar o pagamento total das taxas de portagem incluídas no processo em questão.

A Via Verde acaba de lançar o portal "Pagamento de Portagens" que permite a regularização de dívidas de portagens por clientes nacionais ou estrangeiros antes daquelas chegarem à Autoridade Tributária, evitando o pagamento de coimas que lhes estejam associadas. Segundo informação a que a Lusa teve acesso, o portal já está disponível, através do endereço, pode ser utilizado por qualquer condutor, independentemente de ser ou não cliente Via Verde. De acordo com a mesma informação, os pagamentos podem ser efetuados a qualquer hora através de dois meios: da geração de uma referência multibanco ou de um Terminal de Pagamento Automático Virtual, que permite a aceitação de cartões de débito e crédito das marcas Visa e Mastercard, o que permite o pagamento por proprietários de veículos de matrícula estrangeira. Além do portal, que disponibiliza os dados para pagamento das passagens realizadas, existe ainda uma linha de atendimento – 707500251 – que presta essas informações. O portal de pagamentos está dividido em duas grandes áreas: uma dedicada aos condutores que tenham passado uma portagem sem fazer o respetivo pagamento, permitindo a pesquisa de valores em dívida associados a uma matrícula; e outra destinada aos condutores que tenham recebido uma notificação com um código de registo.

O pagamento da taxa de portagem em dívida efetuado ao abrigo deste regime, proporciona: quanto aos encargos associados à dívida de taxa de portagem: dispensa de juros de mora, e redução para metade das custas do processo de execução fiscal; quanto à coima associada, redução da coima, dispensa dos encargos do processo de contra-ordenação e dos encargos do processo executivo, se a coima estiver a ser cobrada nesse processo. Não é necessário formalizar qualquer pedido de adesão a este regime. O regime aplica-se automaticamente a todos os pagamentos efetuados, por iniciativa do contribuinte, entre 1 de agosto e 29 de Setembro. Considera-se efetuado por iniciativa do contribuinte o pagamento voluntário. Não se consideram pagamentos por iniciativa do contribuinte os pagamentos coercivos, como por exemplo, os resultantes de atos de penhora, venda ou compensações por iniciativa da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Pode efetuar o pagamento individual de cada taxa de portagem e respetivos custos administrativos.

A estas contraordenações aplica-se o regime geral das infrações tributárias, competindo, portanto, à administração tributária promover a cobrança coerciva dos créditos relativos às taxas de portagem, bem como dos juros de mora, coimas e respetivos encargos com o processo. O prazo de prescrição do procedimento por contraordenação é de 5 anos. As portagens em atraso resultam, pois, num processo muito oneroso para o utente, pelo que logo que sejam detetados pagamentos em falta deverá este pagar a dívida (e contestá-la, se for o caso), assim evitando custos acrescidos e o risco de penhora de bens. Consulte a rubrica Dicas ao Consumidor - Jornal de Notícias de 15-08-2016 >

May 9, 2021