Pode ainda pedir um cálculo do montante provável de pensão nos Serviços da Segurança Social através da entrega do formulário RP 5070- DGSS devidamente preenchido. Para sua referência, deixamos os valores mínimos de reforma em 2020: Valores mínimos de reforma em 2020 Carreira contributiva Valor mínimo Menos de 15 anos 275, 30€ 15 a 20 anos 288, 79€ 21 a 30 anos 318, 67€ 31 e mais anos 398, 34€ Tome nota: Os valores mínimos não são garantidos em caso de reforma antecipada, nem mesmo quando o beneficiário atingir a idade normal de acesso. Como receber e qual a sua duração? A reforma pode ser recebida por transferência bancária ou vale de correio, contudo a Segurança Social aconselha a primeira por ser mais cómoda e segura. Esta pensão é vitalícia, sendo que apenas termina definitivamente mediante o falecimento do beneficiário, no entanto pode ser suspensa caso não exista prova de que o mesmo está vivo sempre que esta for solicitada. Quem nunca descontou tem direito a reforma? Os beneficiários que nunca descontaram para a Segurança Social ou que não apresentam anos suficientes de descontos para terem direito à reforma ou ainda que não estão abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatória, podem usufruir da pensão social de velhice.
Efetuado o login, coloque o rato em cima de "Pensões" no menu superior e selecione "Pensão de velhice" no sub-menu que aparece. Escolha a opção "Requerer pensão de velhice" e siga os passos de preenchimento do requerimento. Algumas informações podem aparecer pré-preenchidas, pelo que é essencial que confirme os seus dados pessoais, morada e carreira contributiva e, se necessário, que corrija os campos que podem ser alterados. Preencha os restantes campos solicitados e verifique novamente todas as informações antes de submeter o requerimento para aprovação. Nota: Após a submissão, o requerimento só é considerado entregue quando aparecer no seu ecrã a informação "Requerimento de Pensão Registado". Acompanhar o estado do pedido Aos beneficiários da Segurança Social já era possível, desde 2018, acompanhar o estado do pedido de reforma através do portal da Segurança Social Direta. Se é funcionário público, é importante ficar a saber que a Caixa Geral de Aposentações (CGA) também já disponibiliza esta funcionalidade, que foi lançada recentemente e que permite acompanhar o processo do pedido de reforma através da Internet, em tempo real.
Declaração da Atividade Profissional Exercida, RP 5023-DGSS, no caso de pensão de velhice por antecipação da idade normal de acesso; Atestado Médico de Incapacidade Multiusos do beneficiário e/ou do cônjuge comprovativo do grau de incapacidade igual ou superior a 60%, caso se encontre nesta situação e seja portador do referido atestado, emitido pelo competente Serviço de Saúde. " Caso seja beneficiário no estrangeiro, pode pedir a reforma na instituição de Segurança Social do país de residência, se existir acordo internacional com Portugal, caso contrário o pedido deve ser feito no Centro Nacional de Pensões. Para obter mais informações sobre como pedir a reforma no estrangeiro, aceda ao Guia Prático de Pedido de Pensão c om Aplicação de Instrumentos Internacionais disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social. Pedir a reforma online Para efetuar o pedido de reforma online basta aceder ao site da Segurança Social Direta e efetuar o login inserindo o seu número da Segurança Social e a palavra-chave.
Pedir a reforma presencialmente Basta dirigir-se ao centro distrital de Segurança Social da sua área de residência ou ao Centro Nacional de Pensões. Deve preencher e apresentar o formulário Mod. RP5068-DGSS que se encontra disponível no site da Segurança Social ou, se preferir, pode solicitá-lo diretamente ao balcão.
Não se esqueça Em 2021 a idade normal de acesso à reforma vai passar a ser de 66 anos e 6 meses. No entanto, em algumas situações pode ter direito a esta pensão antecipadamente mesmo não tendo completado a idade da reforma, sendo estas: Ter 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos (antecipação pelo antigo regime de flexibilização); Ter 60 anos ou mais de idade e uma carreira de 46 anos ou mais de descontos (antecipação pelo regime das carreiras muito longas); Estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração; Ter uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante; Estar abrangido por medidas de proteção específicas. Como e quando pedir a reforma? A reforma pode ser solicitada com, no máximo, três meses de antecedência relativamente à data em que deseja iniciar a pensão. Por exemplo, se lhe faltam três meses para completar os 66 anos e 5 meses de idade, pode apresentar o pedido, no entanto, antes disso, a entrega do mesmo não será aceite. Existem duas formas de efetuar o pedido de reforma: presencialmente ou online.
Se tiver inscrição na CGA Directa, poderá ter acesso a informações referentes ao pedido, tais como data em que foi efetuado, o prazo estimado até à sua atribuição, documentos associados, entre outras. A partir de quando é concedida e qual o valor a receber? Conforme consta no Guia Prático da Pensão de Velhice disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social, "são numerosos os fatores que podem fazer demorar o tempo de atribuição de uma pensão (…). Para casos mais simples, com descontos para o regime geral e que não envolvam articulação com outros regimes de proteção social, a resposta é dada, em média, em 50 dias. " O montante que vai receber é calculado com base na carreira contributiva (anos de descontos) e nas remunerações registadas em seu nome. No Portal da Segurança Social Direta pode fazer uma simulação para ter uma ideia do montante a que vai ter direito, no entanto tome nota de que a fórmula aplicada ao cálculo desta simulação é geral, não contemplando situações especiais de cálculo, tais como pensão unificada, entre outras.