Em ambos os casos, quando a potência instalada for superior 1 MW, é necessário a obtenção de licença de produção e de exploração junto do SERUP. A energia elétrica que não seja consumida pelo produtor, desde que a instalação se encontre ligada à RESP, poderá ser vendida ao CUR ou um comercializador do mercado livre, e o seu valor é calculado tendo em consideração a indexação do preço de energia elétrica no mercado diário (OMIE) com uma penalização de 10% sobre esse valor. No último ano, o valor médio da eletricidade vendida à rede foi de 0, 041 €/kWh, de acordo com a Portaria n. º 15/2015, de 23 de janeiro. Para a instalação de uma UPAC, o produtor terá de: Consultar o mercado, de forma a encontrar a proposta financeiramente mais vantajosa, para a sua instalação; Efetuar o registo junto do SERUP; Efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente à DGEG, no prazo de 10 dias após notificação para o efeito; Após pagamento da taxa segue-se a validação do registo pelos ORD e comercializador, no prazo de 10 dias úteis e, por fim, a validação da DGEG no prazo de 10 mediante os pareceres das entidades mencionadas.
Num sistema fotovoltaico a UPAC é constituída por: Módulos fotovoltaico; Inversores; Equipamentos de proteção; Contador de energia elétrica; No caso das UPAC que vendam energia à rede, têm que instalar um contador de venda de excedente ou substituir o contador de consumo por um contador bidireccional (se essa ainda não for); Baterias (facultativo).
Caracteriza-se por ser uma formação muito prática, totalmente direcionada para o desenvolvimento de soluções técnicas adequadas ao atual estado da arte. O Curso Intensivo em Autoconsumo Fotovoltaico surge da necessidade de se realizarem formações mais direcionadas para o mercado do autoconsumo, visto a aprovação do DL153/2014.
A este valor, acresce uma compensação mensal fixa, nos primeiros 10 anos, às unidades de produção para autoconsumo com potência instalada superior a 1, 5 kW e cuja instalação elétrica de utilização se encontre ligada à RESP, valor esse também fixado por lei. Esta compensação será nula, para valores de potência instalada da UPAC inferiores a 1% do total da potência instalada do SEN. Nesta modalidade de produção de energia, o produtor beneficia quando a unidade de produção é dimensionada tendo em conta as efetivas necessidades de consumo da instalação. Deste modo: A eletricidade produzida é injetada preferencialmente na instalação de consumo; Eventuais excedentes de produção instantânea, podem ser injetados na RESP; O modelo proposto pressupõe a adequação da capacidade de produção ao regime de consumo existente no local, minimizando a injeção de energia na RESP. Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC), é o nome atribuído à unidade que produz energia elétrica para autoconsumo, podendo esta unidade estar ou não ligada à RESP, sendo essa escolha realizada pelo produtor.
As Energias Renováveis são uma fonte de energia inesgotável, mas que varia de acordo com as condições atmosféricas e com a fonte de energia utilizada: solar, eólica, hídrica e geotérmica. Sendo Portugal um país com condições ideais para a implementação deste tipo de energias, várias foram as políticas energéticas que incentivaram a implementação de energias renováveis nas habitações, aumentando a sua disseminação de uma forma significativa, tanto no sector empresarial como no sector residencial. Visando um maior conhecimento do seu perfil de consumo pelos consumidores em baixa tensão, a otimização dos recursos endógenos e a criação de benefícios técnicos para a rede elétrica de serviço público (RESP), assim como a implementação de uma política energética mais equilibrada e direcionada para a resolução dos problemas das empresas, das famílias e do País, o Decreto-Lei n. º 153/2014, de 20 de outubro, define os requisitos legais para a a implementação de sistemas de autoconsumo de energia elétrica.